Titularização de Créditos

ZARCO STC

Sociedade de Titularização de Créditos
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BEM-VINDO À ZARCO STC

A ZARCO – STC, S.A. é uma sociedade de titularização de créditos (“STC”) de direito português constituída em Agosto de 2021, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) sob o número 9224, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 515 886 068, com o capital social integralmente realizado de 125.000 Euros, e com sede na Avenida da República, 90, piso 2, 1600-206 Lisboa.

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Sobre a
Zarco STC

A Zarco, atuando como uma Sociedade de Titularização de Crédito (STC), tem como sua prerrogativa exclusiva a aquisição de créditos para fins de titularização. Esta especialização permite-lhe dedicar-se inteiramente à compra, administração e venda de créditos, além de se encarregar da emissão dos títulos relacionados a esses créditos. A estrutura desta sociedade é concebida para ser flexível e multifuncional, podendo ser envolvida em diversas operações financeiras. No entanto, cada operação de emissão de títulos é meticulosamente segregada dentro de uma carteira de ativos específica. Esta segregação é vital para garantir que os investimentos sejam organizados de maneira clara e que cada conjunto de títulos esteja diretamente vinculado a um grupo distinto de ativos, facilitando a gestão de riscos e a clareza para os investidores. A Zarco, STC, portanto, representa um veículo financeiro essencial, oferecendo uma ponte robusta entre os detentores de crédito e os investidores no mercado de títulos, promovendo uma maior liquidez e eficiência na realocação de recursos financeiros.

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Orgãos  Sociais

Mesa da Assembleia Geral
Titulares Cargo Data de inicio do mandato
Pedro Miguel Rocheta Cassiano Gomes dos Santos Presidente 18 de agosto de 2021
João Sebastião Amaro Nogueira Secretário 18 de agosto de 2021
Conselho de Administração
Titulares Cargo Data de inicio do mandato
António Carlos Custódio de Morais Varela Presidente 18 de agosto de 2021
Carlos Maceda Garcia Secretário 28 de dezembro de 2022
Fiscal Único
Titulares Cargo Data de inicio do mandato
Ernst & Young Audit & Associados – SROC, S.A. Fiscal Único 06 de dezembro de 2022
António Filipe Dias de Fonseca Brás Suplente do Fiscal Único 06 de dezembro de 2022
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Entidade Reguladora 

A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi constituída em Maio de 1991, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio,  e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores. São também atribuições da CMVM:

  • Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar;
  • Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
  • Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
  • Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores
  • Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

A MISSÃO DA CMVM 

  • Ser uma entidade reguladora independente e rigorosa, assegurando:
  • Regulação adequada, participada e proporcional;
  • Supervisão eficaz do mercado e entidades, com foco, tempestividade e consequência;
  • Promoção de decisões de investimento informadas e responsáveis, para reforçar a confiança no mercado;

ÓRGÃOS DA CMVM 

São órgãos da CMVM:

  • O Conselho de Administração;
  • A Comissão de Fiscalização;
  • O Conselho Consultivo;
  • A Comissão de Deontologia

ENTIDADES SUJEITAS À SUPERVISÃO DA CMVM

Estão sujeitas à supervisão da CMVM as seguintes pessoas e entidades:

  • Os emitentes de valores mobiliários;
  • Os intermediários financeiros;
  • Os consultores autónomos;
  • As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades cujo objeto social seja a compensação de operações em mercados de derivados sobre mercadorias;
  • Os investidores institucionais;
  • Os fundos de investimento;
  • Os titulares de participações qualificadas em sociedades abertas;
  • Os fundos de garantia, os sistemas de indemnização dos investidores e as respetivas entidades gestoras;
  • Os auditores e as sociedades de notação de risco;
  • Os fundos e as sociedades de capital de risco;
  • Os fundos e as sociedades de titularização de créditos e ainda as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
  • Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório, atividades relacionadas com valores mobiliários.

Estando sujeitas à supervisão da CMVM, estas entidades devem prestar-lhe toda a colaboração solicitada.

Dentro dos limites permitidos por lei, a CMVM informa o público sobre as violações da lei detetadas e as sanções aplicadas.

A CMVM efetua a supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação.

A CMVM regula o funcionamento dos mercados de valores mobiliários, a realização de ofertas públicas, a atuação de todas as entidades que operam nesses mercados e, de um modo geral, todas as matérias que dizem respeito a esta área de atividade.

Na sua atividade de regulação, a CMVM aprova:

  • Regulamentos
  • Instruções que visam definir procedimentos internos de certas categorias de entidade;
  • Recomendações dirigidas a uma ou mais pessoas sujeitas à sua supervisão;
  • Pareceres genéricos sobre questões que lhe sejam colocadas por escrito por qualquer das entidades sujeitas à sua supervisão ou pelas respetivas associações

O Banco de Portugal não é uma entidade supervisora da Zarco stc, S.A., no entanto a Zarco é uma das poucas Sociedades de Titularização de Créditos em Portugal que comunica a situação de incumprimento dos devedores e fiadores à Central de Responsabilidade de Créditos do Banco de Portugal, sendo que esta informação é partilhada no sistema financeiro, influenciando a capacidade de endividamento dos devedores.

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Entre em contacto

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